quinta-feira, 1 de julho de 2010

Síntese: A Importância das Entidades/Instituições Comunitárias No Acompanhamento do PDDE Na Merenda Escolar




Sujeitos:
Escolas Estaduais no Município de Itu com Ensino Fundamental e Educação Básica acima de oitocentos alunos, matriculados e regularmente recenseados no INEP, cuja merenda seja de responsabilidade do Município.
Problema:
O exercício da cidadania pressupõe indivíduos que, participem da vida comunitária. Organizados para alcançar o desenvolvimento da comunidade onde vivem, devem exigir comportamento ético dos poderes constituídos e eficiência nos serviços públicos. Um dos direitos mais importante do cidadão é o de não ser vitima da corrupção.
De qualquer modo que se apresente, a corrupção é um dos grandes males que afetam o poder público, principalmente o Estadual e Municipal.
A corrupção afeta a qualidade da educação e da assistência aos estudantes, pois os desvios subtraem recursos da merenda e do material escolar, desmotivando os professores e prejudicando o desenvolvimento intelectual e cultural das crianças, e as condenam a uma vida com menos perspectivas de futuro.
Objetivos:
I- Geral: O combate a corrupção nas administrações públicas devem estar constantemente na pauta das pessoas que se preocupam com o desenvolvimento social, e sonham com um país melhor para seus filhos e netos.
O combate ao desvio de verbas destinados a merenda escolar, constitui-se num compromisso de todos os cidadãos e grupos organizados que queiram construir uma sociedade justa e equilibrada. Roubar é tomar dinheiro ou bens que pertencem a outros.
II- Específicos: Sabemos que é praticamente impossível o administrador(a) fraudar sozinho uma escola. Todo administrador não deve dificultar o acesso a informação. As informações obtidas devem conter os recursos advindos dos governos estadual e federal, e a rejeição a estes pedidos são sintomas de fraude.
O primeiro passo é a conscientização dos membros dos conselhos escolares, Conselho Fiscal, Participarem do maior número possível de reuniões abertas a comunidade junto a prefeitura para conhecimento das verbas recebidas e seus repasses, bem como das licitações. Exigir prestações de contas, exposições em murais da prefeitura e das escolas também informando a entrada dos recursos e utilização de onde foi gasto. Conhecer também todos os programas do governo estadual e federal que repassem recursos diretos que são utilizados para merenda escolar.
Estratégias:
Obter através de ofício encaminhado a prefeitura Municipal e Órgão Competente, os orçamentos e as metas destinadas em cada ano para a merenda escolar. Após, verificar junto a empresa responsável pela aplicação e distribuição desta verba, as prestações de contas, bem como, os orçamentos junto aos fornecedores. Ao final um relatório custo x beneficio visando o melhor aproveitamento e distribuição destas verbas.

UNIDADE III Prestando Contas dos Recursos do PDDE

Unidade III Prestando Contas dos Recursos do PDDE

12 A Escola Machado De Assis deverá primeiramente identificar as necessidades, fazer pesquisas de preços e submeter então, o plano de aplicação de recursos, apreciação para análise de aval da comunidade local.
A comunidade, em conjunto com a escola, decide, com base no valor dos recursos do PDDE disponível, e quais são as prioridades.
Após definidas as prioridades e os custos, a escola registra em Ata e afixa a prestação dos recursos no mural da Unidade e se possível, envia carta informativa aos membros representativos da comunidade.
13 As escolas públicas com as Unidades Executoras devem preparar as prestações de contas nos formulários demonstrativos da execução da receita e da despesa, de pagamentos efetuados e relação de bens adquiridos ou produzidos. Enviar esses documentos as prefeituras ou secretarias estaduais, municipais e distritais de educação, conforme a rede de ensino a que pertencem.
As ações da prefeitura consolidam o demonstrativo da execução da Receita, das despesas e de pagamentos efetuados de suas escolas com a Unidade Executora, no demonstrativo do consolidado da execução física (Financeiro das Unidades Executoras)
Nos casos das Secretarias De Educação dos Estados e Do Distrito Federal em que recebe recursos como entidades executoras de escolas sem Unidade Executora elaboram o demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados, fazem a conciliação bancária, quando for necessário e enviam a FNDE.
A FNDE recebe os formulários de prestação de contas e o extrato bancário e procede a análise e aprovação.
14 a) Está correta a lista dos bens que a escola relacionou para adquirir com o recurso de capital porque todos os bens citados são de Capital.
14 b) Está correta a lista dos bens que a escola relacionou para adquirir com recurso de custeio porque todos os bens citados são de custeio.
14 c) Sim a escola utilizou todo recurso do capital disponibilizado pelo PDDE, no entanto, como o valor do cheque pago pelo Banco da Cantina não consta no extrato bancário, a escola precisará fazer a conciliação bancária para justificar a diferença entre o saldo bancário e o valor constante no formulário de prestação de contas.
15 Direito ao Controle Social da utilização dos recursos públicos.
16 O Desconhecimento do direito ao controle social e o seu pleno exercício por parte da comunidade na qual ocorreu a fraude.
17 a) Descentralização: São realizadas não somente pelos governos, mas pelos variados segmentos da sociedade de maneira organizada e representativa.
17 b) Gestão Democrática: Administração com a participação do povo, sociedade e comunidade recorrendo a opinião pública para o planejamento sobre onde e como aplicar o recurso público.
17 c) Planejamento Participativo: Vários segmentos da sociedade, de maneira representativa, define as providencias e elas são respeitadas pelos gestores nos momentos da aplicação e da participação da sociedade cível no recebimento, gestão e fiscalização dos recursos públicos.
18 Irregularidades:
· Fraude na licitação e contratação de serviços;
· Desconhecimento por parte da comunidade da sua entidade/Instituição representativa;
· Ausência de transparência nos comprovantes de prestações de contas;
· A não análise dos processos de pagamentos pelo Conselho Fiscal Do Conselho De Acompanhamento E Controle Social – FUNDEB

Grupo 2
Marilene Aparecida Odoni Tegão
Darci Dias Dos Santos
Carla Regina Casari Goldoni
Luciane Baus Veronezi
Sônia Maria Deliberali Tuani